quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
STJ anula condenações de Palocci, Vaccari e outros 11 réus
O
ministro Jesuíno Rissato, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira (1º) condenações da Operação Lava Jato
de Curitiba e determinou o envio do processo de 15 réus relacionados à investigação
para a Justiça Eleitoral.
Entre
os beneficiados pela decisão estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o
ex-ministro Antonio Palocci, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque
e outros dez corréus condenados
em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro (vídeo abaixo) – responsável
por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Entre os
crimes estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Entre
os condenados, também estavam Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo
Odebrecht, e os publicitários Monica Moura e João Santana.
Dois
dos réus no processo já haviam sido absolvidos por falta de provas (Branislav
Kontic, ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo, ex-executivo da
Odebrecht).
Na
prática, a decisão determina que o processo recomece do zero.
“Reconheço
a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito,
declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, afirmou Rissato na decisão.
Ainda
segundo o ministro, os processos devem ser remetidos ao juízo competente, que,
por critério próprio, pode ratificar os atos, se não houver prejuízo aos
acusados, “em atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do
processo e da economia processual”.
A
defesa de Vaccari alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as
acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito
de caixa dois eleitoral”.
Rissato
citou decisão do STF que determinou, em 2019, que crimes eleitorais como o
caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados
em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como
corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Segundo
o ministro, o precedente “é assente no sentido de que a competência para
processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais,
mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime
eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.
Fonte G1RN |