Eleição: Saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos
No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De
acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum
dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a
tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em
que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa
digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a
tecla “confirma”.
Antigamente
como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o
candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o
eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições,
enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como
um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
Votos
válidos
Atualmente,
conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o
princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a
candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são
desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação
de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito
eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos,
não é possível cancelar uma eleição.
Agência
Brasil
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