95 mil beneficiários têm até sexta para agendar perícia médica no INSS
Quem
recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar
afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença –
deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter
o benefício suspenso.
Até
95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no
fim de setembro e têm até a próxima sexta-feira (19) para agendar nova perícia
médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o
trabalho. O prazo inicial, que ia até 11 de novembro, foi prorrogado para o dia
19.
O
agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de
atendimento 135 (ver abaixo). Se o segurado não agendar a perícia, o benefício
será suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a
manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o
INSS.
A
lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e
deve ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).
Esse
modo de convocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento
para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário
pudesse ser localizado. Isso ocorre devido a mudança de endereço sem a
respectiva atualização cadastral, por exemplo.
Foi
convocado quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis
meses e que não tem data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação
profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade
(PRBI).
A
revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando 173 mil
beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os aposentados
por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não
passam por esta revisão.
O
INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente pode resultar na
interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido,
mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o
benefício se transforme em aposentadoria por invalidez, quando constatada a
total impossibilidade de recuperação.
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