quinta-feira, 18 de novembro de 2021
95 mil beneficiários têm até sexta para agendar perícia médica no INSS
Quem
recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar
afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença –
deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter
o benefício suspenso.
Até
95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no
fim de setembro e têm até a próxima sexta-feira (19) para agendar nova perícia
médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o
trabalho. O prazo inicial, que ia até 11 de novembro, foi prorrogado para o dia
19.
O
agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de
atendimento 135 (ver abaixo). Se o segurado não agendar a perícia, o benefício
será suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a
manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o
INSS.
A
lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e
deve ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).
Esse
modo de convocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento
para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário
pudesse ser localizado. Isso ocorre devido a mudança de endereço sem a
respectiva atualização cadastral, por exemplo.
Foi
convocado quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis
meses e que não tem data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação
profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade
(PRBI).
A
revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando 173 mil
beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os aposentados
por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não
passam por esta revisão.
O
INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente pode resultar na
interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido,
mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o
benefício se transforme em aposentadoria por invalidez, quando constatada a
total impossibilidade de recuperação.