Gestores vão fazer a festa com nova MP: Governo relaxa regras para licitação durante a pandemia



O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizaram hoje o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no país durante a calamidade pública decretada em decorrência da pandemia de covid-19.

O governo também liberou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos considerados indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço nesse período.

Também foram reduzidos os limites dos valores de dispensa de licitação. No caso de obra ou serviço de engenharia, o novo teto será de R$ 100 mil. Para os demais serviços ou compras, será de R$ 50 mil.

As mudanças estão previstas na Medida Provisória (MP) 961/2020, publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União. A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes.

Criado para aumentar a celeridade das licitações, o Regime Diferenciado para Contratações Públicas foi criado em 2011, em meio à organização da Copa do Mundo de 2014. Hoje é aplicado em situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

O detalhe

Para os gestores irresponsáveis essa mudança com a MP 961/2020 que autoriza relaxamento no RDC, dará carta branca para que os mesmos façam a festa literalmente com as ações de combate a COVID 19, ou alguém tem dúvidas disso?

Pois


De acordo com a MP, o RDC poderá ser aplicado em obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo. Ou seja, União, estados e municípios.






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