Justiça determina que Estado pague 13º de 2018 aos policiais civis do RN e multa diária de R$ 10 reais, diferentemente dos servidores municipais de Macau


O juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário de 2018 aos policiais civis do estado. A decisão foi emitida na noite da quinta-feira, 3, durante plantão judiciário, e delimita prazo de cinco dias para a quitação dos salários dos servidores. 

Devido ao atraso nos salários, os policias civis paralisaram as atividades entre os dias 26 e 28 de dezembro do ano passado. A categoria só voltou ao trabalho após promessa do pagamento do 13º de 2017 e de uma decisão da justiça que determinou o retorno imediato dos policias ao serviço.


Já em Macau 

O prefeito TLemos não cumpre decisão da justiça de pagar servidores e pensionistas e tudo continua como antes. O prefeito salineiro pratica o discurso que está tudo em dias, que o município não possui caixa para pagar salários atrasados, mas continua contratando, realizando eventos e demonstrando que tá nem ai para resolução da justiça.

Diferentemente de Macau

Em caso de descumprimento da decisão, a sentença do juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil ao Governo do Estado. A ação pedindo o pagamento dos salários foi impetrada pelo Sindicato dos Policiais Civis do estado (Sinpol).


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