MPRN e MPF ajuízam Ação Civil Pública para Estado aplicar R$ 243 milhões em saúde



Ação movida contra o Estado e é direcionada ao governador e ao secretário de Finanças. Montante é o que o falta para o RN aplicar os 12% mínimos em saúde previstos na Constituição

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Púbica (ACP) para obrigar o Governo do RN a aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde até o fim deste ano. O montante é o que falta para o Estado atingir os 12% mínimos do orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece a Constituição Federal. A ação é direcionada ao governador do RN, Robinson Faria, e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam multados em R$ 1 mil por dia.

A Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de 8,5 bilhões, como base de cálculo de receitas para o cômputo do piso constitucional. Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Contudo, o montante despendido pelo ente até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31. Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é obrigado constitucional e legalmente.

Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma “abissal distância entre os números reais e os números devidos” e que “se realizou muito aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação do percentual constitucional”. O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de Sousa e Raquel Batista de Ataíde Fagundes, e pelo procurador da República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi protocolada na Justiça Federal na sexta-feira (30).

No documento, o Ministério Público frisa que “o reiterado adiamento da execução orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de orçamento paralelo de restos a pagar em que este ente reconhece ser devida e obrigatória a despesa, mas posterga indefinidamente o seu empenho, liquidação e pagamento. Na prática, o gasto adiado indefinidamente acarreta menor quantidade real de ações e serviços públicos de saúde para a sociedade”.


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