MPRN e MPF ajuízam Ação Civil Pública para Estado aplicar R$ 243 milhões em saúde
Ação movida contra o Estado e é direcionada ao governador e ao secretário de Finanças. Montante é o que o falta para o RN aplicar os 12% mínimos em saúde previstos na Constituição
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal
(MPF) ajuizaram uma Ação Civil Púbica (ACP) para obrigar o Governo do RN a
aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde
até o fim deste ano. O montante é o que falta para o Estado atingir os 12%
mínimos do orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme
estabelece a Constituição Federal. A ação é direcionada ao governador do RN,
Robinson Faria, e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo
Nogueira. Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que
eles sejam multados em R$ 1 mil por dia.
A
Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de 8,5 bilhões, como base de
cálculo de receitas para o cômputo do piso constitucional. Desse valor, os 12%
que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00.
Contudo, o montante despendido pelo ente até outubro passado e que pode ser
computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31. Somando-se a essa
quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar
mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é
obrigado constitucional e legalmente.
Na
Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma “abissal
distância entre os números reais e os números devidos” e que “se realizou muito
aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação do percentual
constitucional”. O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Iara Maria
Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de Sousa e Raquel Batista de Ataíde
Fagundes, e pelo procurador da República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi
protocolada na Justiça Federal na sexta-feira (30).
No
documento, o Ministério Público frisa que “o reiterado adiamento da execução
orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de orçamento paralelo de
restos a pagar em que este ente reconhece ser devida e obrigatória a despesa,
mas posterga indefinidamente o seu empenho, liquidação e pagamento. Na prática,
o gasto adiado indefinidamente acarreta menor quantidade real de ações e
serviços públicos de saúde para a sociedade”.