Covid-19: MPRN anuncia retorno integral às atividades em 2022

 


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) irá retomar integralmente as atividades presenciais a partir do dia 7 de janeiro de 2022, observadas as recomendações dos órgãos de segurança sanitária em relação ao controle da Covid-19. Uma resolução que trata desse retorno de 100% dos seus integrantes será publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).



A partir de 7 de janeiro, será obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19. A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, obedecido o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes, ressalvados os casos de crianças, cuja faixa etária ainda não tenha sido incluída no calendário. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina será possível mediante a apresentação de relatório médico com a devida justificativa.



Serão consideradas válidas para a comprovação de vacinação as anotações constantes no certificado de vacinas digital e comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado.



Os termos da resolução não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos no Plano de Contingência para Retomada das Atividades Presenciais.



A retomada leva em consideração a redução na taxa de ocupação de leitos críticos para pacientes com Covid-19 no Estado, o avanço da vacinação e o total de vacinados no MPRN.



Serviços


O MPRN vai manter o regime de teletrabalho para os servidores da instituição que aderiram a essa modalidade. A necessidade de permanência ou ingresso do integrante ou estagiário no trabalho remoto, por algum motivo de saúde, será analisada individualmente, mediante comprovação das circunstâncias cabíveis junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio de apresentação de laudo ou atestado médico. A servidora gestante deverá permanecer no trabalho remoto.



O horário de funcionamento do MPRN será de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e nas sextas-feiras, das 8h às 14h. Em se tratando de servidor cuja jornada de trabalho seja de 8 horas diárias, deverá haver o complemento da carga horária por meio de trabalho remoto.



O atendimento ao público, quando presencial, ocorrerá de segunda a quinta-feira, das 8h às 15h, e nas sextas, das 8h às 14h, de preferência mediante agendamento. Esse atendimento também poderá ser feito de forma remota por meio telefônico ou eletrônico, conforme relação constante no Portal do Ministério Público (http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/servicos/servicos-categorias).



Fica autorizada a realização de eventos presenciais, mas a ocupação máxima do local destinado para estes fins deve observar os protocolos sanitários.



Clique aqui e veja a íntegra da Resolução


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