Lula deve pagar multa de R$ 4,9 mi para migrar ao semiaberto
O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões
à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o
regime semiaberto – já requerido pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O
valor foi recalculado e reapresentado nessa terça-feira, 1º, após a juíza
decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic.
O
valor da multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição
do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias
multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e
corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.
A
defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor
decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No
entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta.
Na
decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça
considerou que a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser
paga pelo petista.
Progressão
A
juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, já chegou a frisar que “tem
intimado os executados para a realização do pagamento das obrigações
pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista
as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento – como a
impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra
a Administração Pública”.
“O
fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a
obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de regime”, diz
a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre Lula.
Nenhum comentário: