Dinheiro público era usado para pagar escrituras particulares em cartório do interior
Modificando
sentença da Comarca de Florânia, os desembargadores que integram a 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça condenaram o ex-prefeito da cidade, Flávio José de
Oliveira Silva, e o tabelião do Cartório de Florânia, Eduardo Ribeiro, pela
prática de atos de Improbidade Administrativa, em virtude de esquema ilícito de
pagamento, com dinheiro público, de atos cartorários e de tributos de particulares,
durante o período de 2005 a 2008.
Assim,
o ex-gestor municipal deve arcar com o ressarcimento integral do dano no valor
de R$ 1.143,52 e ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida
de juros de mora e atualização monetária, revertida em favor do Município.
Também
estão suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como
proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, diante
dos atos de improbidade praticados pelos acusados de grande reprovabilidade.
Já o
tabelião Eduardo Ribeiro também foi condenado ao pagamento de multa civil, no
valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir
da data da decisão, revertida em favor do Município.
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