Reforma prevê fim do FGTS para o aposentado que segue trabalhando
Advogado Mirocem Júnior sugere discussão mais aprofundada da questão no âmbito trabalhista
Segundo
matéria da redação do “Agora RN” os aposentados que continuam trabalhando após
o início do afastamento remunerado devem ficar atentos à Reforma da
Previdência. O texto que tramita no Congresso Nacional prevê que eles parem de
receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% em caso
de demissão sem justa causa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) coletados no último trimestre de 2018, o Rio Grande do
Norte tem mais de 90 mil pessoas a partir de 60 anos em atividade no mercado de
trabalho.
De
acordo com a matéria as regras atuais deixa claro que os aposentados ao
continuarem trabalhando na empresa devem
receber o mesmo tratamento que os demais funcionários quando o assunto é o
FGTS: um depósito mensal correspondente a 8% do seu salário bruto. Caso sejam
demitidos sem justa causa, eles recebem uma multa de 40% sobre o valor
correspondente ao total dos depósitos realizados no período trabalhado no
local.
O
advogado trabalhista Mirocem Júnior acredita que a discussão deveria acontecer
no âmbito trabalhista e não no previdenciário, já que o benefício tem a
finalidade de proteção social em caso de dispensa imotivada. “O FGTS foi
instituído para substituir o regime de estabilidade decenal. Uma troca feita no
passado que exige um debate mais aprofundado sobre a sua revisão, sob a
perspectiva do Direito do Trabalho”, explica ele.
Mirocem
Júnior destaca que boa parte dos aposentados que continuam trabalhando assim
decidem em razão de o valor das suas respectivas aposentadorias ser
insuficiente para a garantia de sua subsistência.