MP consegue condenação de 2 ex-prefeitos de Guamaré
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de
Justiça da comarca de Macau, obteve na Justiça a condenação de dois
ex-prefeitos de Guamaré por crimes de responsabilidade e atos de improbidade
administrativa. Com cerca de 15 mil habitantes, Guamaré faz parte da
microrregião de Macau, na Costa Branca potiguar.
Crime
de responsabilidade
Ex-prefeito
da cidade, José da Silva Câmara foi condenado pela Justiça pelo crime de
responsabilidade, ao nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa
disposição de Lei. Ele deverá cumprir 18 meses de prestação de serviços à
comunidade, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de 20
salários-mínimos.
José
da Silva Câmara foi denunciado pelo Ministério Público por descumprir normas
constitucionais na contratação por meios ilegais de 674 servidores, sob a
denominação de temporários, para exercerem diversas funções junto ao município,
ocasionando dano ao erário no montante de mais de R$ 2 milhões.
Na
Ação Penal, o MPRN comprovou que as contratações temporárias alcançaram cargos
de serviços sem especialidade ou excepcionalidade, ao contratar pessoas para
desenvolver serviços comuns que não se ajustam e nem se confundem com as
legítimas funções de direção, chefia e assessoramento, comprovando uma contratação
completamente ilegal e em confronto aos princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência.
Ele
ainda foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos, o que deverá ocasionar na sua
dispensa e consequente afastamento de suas funções públicas como professor
junto ao município de Guamaré.
Improbidade
administrativa
O
MPRN também conseguiu a condenação de outro ex-Prefeito de Guamaré, Auricélio
dos Santos Teixeira, pela prática de atos de improbidade administrativa. De
acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o ex-gestor fez uso da
contratação direta de gêneros alimentícios para possibilitar a distribuição
respectiva à população local, coincidentemente, no mesmo período em que
ocorreram eleições municipais em Guamaré, no ano de 2007, que elegeram o
ex-gestor como prefeito da cidade.
Muito
embora o ex-gestor alegasse que a contratação ocorreu dentro dos ditames
legais, em virtude da existência de situação de emergência administrativa no
município, tal argumento mostrou-se completamente incompatível com a realidade,
uma vez que o referido decreto emergencial encerrou seu período de vigência 20
dias antes da assinatura do contrato de prestação de gêneros alimentícios.
Como
sanção, foi aplicada ao ex-prefeito multa civil nos valores correspondentes a
quatro vezes o valor da última remuneração percebida pelo condenado,
devidamente corrigida monetariamente, contado da época do fato até a data do
efetivo pagamento, que deverá ser revertida em favor dos cofres públicos do
Município de Guamaré.