Em ação do MPRN, Justiça condena Estado e Município de Natal a realizarem melhorias na Ponte Newton Navarro
Em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio
Grande do Norte e o Município de Natal a realizarem uma série de melhorias na
estrutura e na segurança da Ponte Newton Navarro, instalada na capital
potiguar. A sentença foi proferida sob a alegação da necessidade urgente de
instalação de dispositivos adequados de proteção na ponte contra a colisão de
navios e embarcações. Para o MPRN, a situação de descaso e precariedade pode
ocasionar acidentes de média e grave proporções, com consequências ambientais e
patrimoniais para os envolvidos.
Na
sentença, a Justiça condenou o Estado do RN a instalar, no prazo de três meses,
os sistemas adequados de defensas da Ponte Newton Navarro, sob a orientação da
Codern e da Capitania dos Portos, com recursos próprios ou através de convênio
com o Governo Federal. A pena em caso de descumprimento é a multa única de R$ 2
milhões a ser mantida em depósito judicial e restituída mediante comprovação do
cumprimento da medida.
O
Estado também deve providenciar, no prazo de 30 dias, a restauração dos painéis
com as sinalizações náuticas diurna e noturna (os quais indicam o "ponto
de melhor passagem"), assim como deve providenciar a instalação da luz
rítmica branca, no sentido do canal de acesso do Porto de Natal (indicativa de
"águas seguras"), sob pena de multa única pelo descumprimento no
valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial e restituída ao Estado
do RN mediante comprovação do cumprimento da medida.
Tanto
o Estado do RN como o Município de Natal foram condenados a, conjuntamente,
providenciarem, em 60 dias, no caso de ainda não ter sido cumprida, a
realização da manutenção dos parafusos que ostentam a função de vedar a emenda
das baias na parte superior da ponte, sob pena de multa única pelo
descumprimento no valor de R$ 500 mil, contra cada ente, a ser mantida em
depósito judicial e restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida.
O
Município de Natal também foi condenado a realizar uma série de providências,
caso ainda não as tenha feito: providenciar, em 60 dias, a correção do pavimento
asfáltico sobre a ponte (tapa buracos), a manutenção dos sistemas de iluminação
e a limpeza do passeio pedestre, sob pena de multa única pelo descumprimento no
valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial e restituída a mediante
comprovação do cumprimento da medida.
O
ente municipal deverá providenciar em seis meses, a instalação de tela de
proteção sob o vão central da ponte, sob pena de multa única no valor de R$ 1
milhão; a ser mantida em depósito judicial e restituída ao Município mediante
comprovação do cumprimento das medidas.
Deverá
impedir que quaisquer veículos, ciclistas ou pedestres trafeguem pela ponte
quando houver a passagem de navios de 500 AB (espécie de índice de capacidade
de embarcações) ou com mais de mil toneladas de deslocamento sob o seu vão
central, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada descumprimento,
valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7347/85.
Deve
ainda instalar câmeras de monitoramento junto ao Ciosp em toda a extensão da
Ponte Newton Navarro, no prazo de seis meses, sob pena de multa única no valor
de R$ 200 mil, valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13 da Lei
n.7347/85.