Em ação da PGJ, Tribunal de Justiça suspende lei municipal de João Câmara que permitia contratação sem concurso público
Em
razão de pedido formulado pelo procurador geral de Justiça (PGJ) em uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, o Pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu à unanimidade a eficácia da Lei
nº 589/2018 do Município de João Câmara/RN, que trata da criação de Programa
Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”. A Corte de Justiça
estipulou o prazo de 30 dias para que as autoridades responsáveis pelo ato
apresentem as informações necessárias.
Segundo
o Tribunal, a lei violou o “texto constitucional no momento em que se permitiu
a participação de pessoas no programa de prestação de serviço, ainda que
temporário, junto aos órgãos da administração direta ou indireta daquele
município, mediante carga horária de 12 (doze) horas semanais, a serem
remuneradas com uma bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao arrepio do
princípio do concurso público.”
Ainda
no acórdão, o Pleno do TJRN entendeu como evidentes as inconstitucionalidades
apontadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o perigo de
demora na possibilidade de majoração do desequilíbrio orçamentário/financeiro
nas contas do Município de João Câmara, “que terá que arcar com o pagamento
ilegal da remuneração, travestida de benefício de auxílio desemprego, de 300
funcionários contratados temporariamente”.
Na
ação, o MPRN alegou que a lei em questão permite “a contratação direta de
verdadeiros servidores públicos, na forma travestida de auxílio-desemprego, sem
qualquer lastro jurídico, posto que não tratam de necessidade temporária, em
que o interesse público seja excepcional e em que a necessidade de contratação
seja indispensável”.
Confira
aqui a íntegra do acórdão.