
Em
razão de pedido formulado pelo procurador geral de Justiça (PGJ) em uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, o Pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu à unanimidade a eficácia da Lei
nº 589/2018 do Município de João Câmara/RN, que trata da criação de Programa
Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”. A Corte de Justiça
estipulou o prazo de 30 dias para que as autoridades responsáveis pelo ato
apresentem as informações necessárias.
Segundo
o Tribunal, a lei violou o “texto constitucional no momento em que se permitiu
a participação de pessoas no programa de prestação de serviço, ainda que
temporário, junto aos órgãos da administração direta ou indireta daquele
município, mediante carga horária de 12 (doze) horas semanais, a serem
remuneradas com uma bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao arrepio do
princípio do concurso público.”
Ainda
no acórdão, o Pleno do TJRN entendeu como evidentes as inconstitucionalidades
apontadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o perigo de
demora na possibilidade de majoração do desequilíbrio orçamentário/financeiro
nas contas do Município de João Câmara, “que terá que arcar com o pagamento
ilegal da remuneração, travestida de benefício de auxílio desemprego, de 300
funcionários contratados temporariamente”.
Na
ação, o MPRN alegou que a lei em questão permite “a contratação direta de
verdadeiros servidores públicos, na forma travestida de auxílio-desemprego, sem
qualquer lastro jurídico, posto que não tratam de necessidade temporária, em
que o interesse público seja excepcional e em que a necessidade de contratação
seja indispensável”.
Confira
aqui a íntegra do acórdão.