Vai até o dia 20 deste mês o
prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas
eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor
votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica,
o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de
votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com
vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial,
basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais
próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em
trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está
disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio
eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para
todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital,
governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade
fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser
feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas
solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto.
Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
O eleitor que solicitar o voto em
trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de
ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
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