MPF recorre para que Caixa Econômica reforce fiscalização de obras públicas no RN
O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu os pedidos
feitos em uma ação civil pública (ACP) movida contra a Caixa Econômica Federal
(CEF) e a União. Nessa ACP, o MPF cobra a devida fiscalização das obras
realizadas com recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte, cujos
contratos tenham sido intermediados pelo banco. Falhas nessa vistoria vêm
permitindo o desvio de verbas e servindo de argumento para a defesa de maus
gestores, já que a CEF acaba atestando obras superfaturadas, incompletas e até
mesmo serviços que não foram executados.
O
recurso do MPF deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) e reforça que aproximadamente 15% dos procedimentos que apuravam
possíveis casos de corrupção – entre os que tramitavam na Procuradoria da
República no Rio Grande do Norte em 2020 – estão relacionados a contratos nos
quais a Caixa é interveniente e tutora e que, se somados, representam milhões
de reais em recursos públicos.
Ao
negar os pedidos do MPF em primeira instância, o magistrado entendeu que “não
compete ao Judiciário definir a forma como os órgãos públicos devem proceder à
fiscalização dos recursos que eles destinam para outros órgãos públicos ou a
pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de obras públicas”.
Para
o procurador da República Fernando Rocha, autor da ACP, não se trata de definir
a forma por meio da qual ocorrerá a fiscalização, mas tão somente de assegurar
que tenha o mínimo de efetividade. Ele reforça que a Caixa vem desrespeitando
claramente disposições legais que tratam dessa fiscalização, incluindo as da
Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e da Resolução 1.010, do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (Confea).
Isso
tudo se soma à jurisprudência do STF, que tem interpretado como
constitucionalmente legítimo a Justiça, em casos excepcionais, determinar ao
Poder Público a realização de correções pontuais em políticas públicas já em
curso, “especialmente quando tais medidas são imprescindíveis à garantia de
direitos fundamentais”.
Omissão -
O MPF defende uma vistoria eficaz, do ponto de vista quantitativo e
qualitativo, com equipe de engenharia que confira in loco a
compatibilidade entre o que foi executado e o que era previsto. Para isso,
porém, não ingressou diretamente com a ação na Justiça. Em 2017, enviou
recomendação ao banco para alertar dos cuidados necessários para fiscalização
mais eficiente e dos riscos em não adotá-los. O pedido, contudo, não gerou
mudanças e o monitoramento das obras seguiu apresentando sérias falhas, em
prejuízos de toda a sociedade. Daí a necessidade de ingressar com a ação, em
2020.
Ao
mesmo tempo que o banco realiza vistorias ineficientes das obras, a União se
mantém omissa diante dessa ineficiência, embora possua o dever de zelar pela
integridade do contrato de repasse. “A omissão e a deficiência na fiscalização
pelo setor de engenharia da CEF das obras objeto do contrato de repasse em que
atua como mandatária tem como efeito sabido o desvio dos recursos públicos da
União pelos executores das obras. Essa omissão (…) é legalmente imputada à CEF
em corresponsabilidade com a União”, resume o procurador.
Depoimentos –
Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram à Justiça os
prejuízos causados pela fiscalização ineficiente. Eles alertam que diversos
gestores usam os dados superficiais da fiscalização da Caixa para rebater os
relatórios da CGU. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE -
usado pelo banco, descreveram os representantes da controladoria, é “apenas uma
folha onde se marca ‘x’ e diz se a obra está atrasada, uma análise bem
superficial (…) não há fotos, laudos, pareceres, só o RAE e por ele não tem
como ter ideia se vistoria atendeu aos requisitos; (...) esse método favorece o
desvio de recursos”.
Em
seu contrato com a União, a CEF se obrigou a aferir se as obras estão sendo
executadas em conformidade com a documentação técnica, plano de trabalho e
projeto de engenharia, entre outros documentos apresentados pelo governo
federal. “À vista desses dispositivos, mister concluir que a CEF, enquanto
mandatária da União nos contratos de repasse, está obrigada a desempenhar
atividade que vai muito além de um mero acompanhamento formal ou visual”.
Olhada –
Na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como
interveniente, a fiscalização das obras por parte da Caixa se limita a uma
vistoria que consiste, literalmente, em “visualizar” a obra. Em diversas ações
por desvio de recursos que tramitam na Justiça, os engenheiros da Caixa
informam que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação do
banco seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a
quantitativos ou à qualidade do material.
O
pedido do MPF é para que a Justiça obrigue o banco a incluir na fiscalização
metodologias mais eficazes, como a realização de medições, comparações com os
materiais previstos e exigidos no Plano de Trabalho, tanto em seus aspectos
quantitativos quanto qualitativos, seja nas obras em andamento, ou nos futuros
contratos.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0808464-23.2020.4.05.8400.
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