Câmara aprova projeto que estabelece teto do ICMS sobre combustíveis e energia

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, o texto-base de um projeto de lei que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e o transporte coletivo.


A proposta determina que os produtos e serviços passem a ser considerados como bens essenciais. Dessa forma, a alíquota de ICMS cobrada nas operações envolvendo esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%. Segundo a matéria, contudo, esse teto fica em vigor somente até 31 de dezembro deste ano.


A estimativa do autor da matéria, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), é de que o teto do ICMS gere uma redução de 9% a 12% no preço da gasolina, de 10% no do etanol e de 11% no da energia elétrica. O projeto tinha apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), mas resistência dentro da oposição, que não via no texto a alternativa correta e viável para reduzir o preço dos combustíveis e da energia elétrica.


Governadores e prefeitos também eram contrários à proposta, reclamando que a imposição de um teto para o ICMS vai acarretar em perda de arrecadação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por exemplo, estima que o projeto cause uma perda anual na ordem de R$ 65,67 bilhões a estados e municípios, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações.


Para evitar um prejuízo aos entes federados, o relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), incluiu dispositivos à redação da matéria para que estados e municípios sejam compensados pela União caso tenham queda na receita maior que 5%.


O relatório de Nascimento prevê dois tipos de compensação. Aos entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente pela União, por meio de dedução em parcelas futuras de pagamento da dívida com o governo federal.


Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas sem contrato de refinanciamento, a redução de arrecadação do ICMS também vai ser compensada com o abatimento de parcelas da dívida, mas com dedução limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.


Os mecanismos diminuíram a rejeição à proposta. No fim, o projeto passou com 403 votos a favor.





Rádio Guaíba


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