Justiça decide e UFRN deixa de exigir passaporte vacinal
Fonte TN
A
obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal na Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN) foi derrubada. Após decisão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF-5), a UFRN deixará de exigir a apresentação do
comprovante de vacinação tanto para a circulação de pessoas quanto para a
matrícula através da Internet. O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima
acatou o agravo impetrado pelo advogado André Santana.
O
advogado havia acionado a Justiça Federal no Rio Grande do Norte com o objetivo
de suspender a obrigatoriedade do passaporte vacinal, que é cobrado até para
que os estudantes possam ingressar no sistema eletrônico de matrículas da UFRN.
O juiz Janilson Bezerra de Siqueira havia negado o pedido e, então, o advogado
acionou o TRF-5, buscando reverter a decisão.
Na
decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira acatou os argumentos e
determinou a suspensão da exigência.
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