PEC 13/2021: Propõe isenção dos gestores de punições por não aplicarem o mínimo constitucional em educação avança na Câmara Federal

 


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que permite aos estados, Distrito Federal e municípios descumprirem o mínimo de 25% em educação nos anos de 2020 e 2021, avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana. 


De acordo com a Constituição, os entes federados são obrigados a aplicar, pelo menos, 25% do que arrecadam com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. As próprias unidades da federação e os gestores estaduais e municipais que descumprirem essa determinação podem sofrer penalidades.

 

Os municípios, por exemplo, podem sofrer intervenção estadual, ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e deixar de receber transferências de recursos. Já os agentes públicos podem ser condenados por improbidade administrativa e ficar inelegíveis. 


São justamente essas punições que a PEC invalida, mas apenas para os exercícios de 2020 e 2021. O argumento é que, com a pandemia da Covid-19, e o fechamento das escolas, os estados e municípios tiveram menos custos com a educação do que teriam em condições normais. Gastou-se menos com limpeza das unidades, alimentação e, sobretudo, transporte escolar, por exemplo. 


Especialista em Orçamento Público, Cesar Lima explica que, sobretudo em 2021, a obrigatoriedade de os gestores aplicarem o mínimo de 25% em educação encontrou obstáculos tanto do ponto vista das receitas quanto das despesas. 


“Houve uma queda nas despesas, porque os alunos estavam fora de sala, muitos municípios não fizeram contratos para suprir aqueles professores que saem de licença, de férias, de atestado e, ao mesmo tempo, tivemos essa alta da arrecadação gerada pela inflação, o que dificultou ainda mais para os municípios chegaram ao mínimo investido em educação, porque você tinha, ao mesmo tempo, aumento das receitas, mais do outro lado uma diminuição das despesas”, explica. 

 


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