Areia Branca: Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação da chapa Iraneide e Bruno

 

O juiz eleitoral da 32ª Zona, Thiago Lins Coelho Fonteles, julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo impetrada pela Coligação “Para Areia Branca Voltar a Crescer”, derrotada nas eleições municipais de 2020, contra a prefeita reeleita Iraneide Rebouças (PSDB) e o vice-prefeito José Bruno Filho (MDB). 


A alegação apresentada pelos impugnantes, foi de que a chapa vencedora nas eleições municipais de 2020 teria praticado abuso de poder político e econômico e de poder midiático através da Rádio FM Costa Branca, bem como dos portais de notícias “Costa Branca News” e “Portal Costa Branca”.


Os autores alegaram ainda que houve abuso de poder midiático por parte dos impugnados, sustentando que os mesmos utilizaram a imprensa local para se beneficiarem, por meio da Rádio FM Costa Branca, bem como dos portais de notícias citados.


Com relação ao uso indevido de meios de comunicação, o juiz relatou na sua decisão, que;


“ Como forma de garantir o direito constitucional de liberdade de expressão, previsto no art. 220 da Constituição Federal, a imprensa escrita ou jornal eletrônico podem livremente manifestar opinião e crítica sobre candidato, partido político ou coligação, bem como publicar reportagens sobre candidaturas e campanhas eleitorais que desejarem dar maior destaque e preferência, sem que isso, por si só, implique em tratamento privilegiado ou velada propaganda eleitoral. Logicamente, não há autorização para abusos e excessos, que deverão ser punidos na forma do instrumento adequado”.




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