95 mil beneficiários têm até sexta para agendar perícia médica no INSS

 

Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter o benefício suspenso.


Até 95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no fim de setembro e têm até a próxima sexta-feira (19) para agendar nova perícia médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho. O prazo inicial, que ia até 11 de novembro, foi prorrogado para o dia 19.


O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135 (ver abaixo). Se o segurado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o INSS.


A lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e deve ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).


Esse modo de convocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário pudesse ser localizado. Isso ocorre devido a mudança de endereço sem a respectiva atualização cadastral, por exemplo.


Foi convocado quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e que não tem data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI). 


A revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando 173 mil beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.


O INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente pode resultar na interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido, mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o benefício se transforme em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação.

 



Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.