Galinhos na contramão da historia: Com a cumplicidade do prefeito, vereadores aprovam Lei INCONSTITUCIONAL que oficializa o NEPOTISMO no município

 


O município de Galinhos no RN parece viver a margem das leis brasileiras, uma vez que o gestor público municipal propôs ementa da lei 377/2015 favorecendo a criação do  NEPOTISMO, a lei complementar foi recentemente aprovada por unanimidade na câmara municipal da cidade.

 

Mas

 

O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Sem falar que algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

 

No entanto

 

Galinhos, por incrível que pareça, oficializou uma lei sobre nepotismo completamente inconstitucional através de nova redação da Lei  377/2015, que cria e regulamenta as atribuições do cargo de assessor especial da presidência da Câmara Municipal de Galinhos/RN.

 

O pior

 

O contexto de sua redação demonstra que o nomeado deve ter apenas o segundo grau para ocupar a função de assessor especial e oficializa escancaradamente o NEPOTISMO da seguinte forma;

 

“ ...sendo o único cargo de primeiro escalão do poder legislativo municipal, passando assim a ser cargo de natureza política ao qual não poderá ser alcançado pelo nepotismo, caso o nomeado seja parente de membro do poder legislativo.”

 

Por fim

 

Por anda os representantes do MPRN que não enxergaram esta verdadeira afronta a constituição brasileira, ao povo de Galinhos e a moralidade com o serviço público???

 

Como vocês podem ver, Galinhos se encontra na contramão da história na política brasileira. A Lei já se encontra em vigor desde do dia 04 de outubro de 2021. Sem falar que esta aberração ocorrida em Galinhos é tema de improbidade administrativa reconhecido pelo STF, onde o texto aprovado também estabelece que cabe apenas ao Ministério Público competente tomar as providências necessárias para abertura de ação por improbidade, após provocação.

 



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