Novo Código Eleitoral protege propaganda política em igrejas

 

O novo Código Eleitoral, cuja votação deverá ser concluída pela Câmara na próxima semana, contém dispositivos que protegem a propaganda política em templos e universidades.

 

 Entre os 898 artigos da proposta já aprovada, há ao menos 2 que abrem essa possibilidade às igrejas –um deles cita as instituições de ensino superior.



Atualmente, a propaganda política em templos é coibida pela Justiça Eleitoral com mais vigor. Problemas judiciais por propaganda política nas universidades são mais raros. Eis os artigos do novo Código Eleitoral que promovem essa proteção:

 

Art. 483. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia ou de autorização prévia das autoridades municipais e da Justiça Eleitoral.

§ 3º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação.

Art. 617. Não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei.


Há, ainda, um destaque –trecho do projeto votado separadamente– que, se aprovado, excluirá os templos de uma lista de locais onde não é permitido propaganda por meio de placas e outras inscrições visuais. A sugestão para mudar o projeto é do Republicanos, sigla ligada à Igreja Universal do Reino de Deus.


O deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), coordenador da Bancada Evangélica, disse que o grupo sugeriu artigos para o projeto(Poder 360)



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