Na busca dos seus direitos, apos recomendação do MPRN empresa de macauense entra com mandado de segurança e consegue garantir na justiça prestação de serviço

 

Depois do MPRN de Macau recomendar que o município salineiro deixasse de contratar a empresa de Jair Rodrigo da Silva por entender que a empresa está inserida em processos não julgados na justiça salineira,  fato logo acatado pelo prefeito Zé Antonio Menezes, pois se tratava de uma recomendação do órgão de justiça social.


Pois bem


O empresário sentindo-se prejudicado pela recomendação do MPRN entrou com um mandado de segurança para lhe assegurar o direito de prestar o serviço para qual foi contratado.


Na oportunidade


O Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Jair Rodrigo Silva foi protocolado contra ato do Prefeito do Município de Macau, onde o empresário salineiro narrou que foi impedido de participar de processo licitatório realizado pelo Município de Macau em virtude de Recomendação Ministerial nesse sentido.


Decisão


A decisão da magistrada CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA, juíza de direito, responsável pela Iª vara da comarca de Macau, destaca claramente que a proibição de contratação com o poder público é uma sanção da Lei de Improbidade Administrativa a ser imposta em caso de condenação por ato de improbidade. No entanto, o fato de o impetrante(Jair Rodrigo) responder a qualquer processo não é empecilho à sua participação no certame e, até mesmo, contratação com a administração pública, salvo se houvesse decisão judicial impondo tal proibição. Proibição que não aconteceu ate a data de hoje.


Segue a parte da  decisão:

 




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