Decisão inédita de magistrado que envolve edis de Ceará-Mirim abre o sinal de alerta para parlamentares de Macau

 



Para alguns edis salineiros que estão com a situação parecida com esta realidade do município de  Ceará-Mirim, estes parlamentares salineiros devem abrir o olho por que já estão cassando mandatos .

 

Veja bem

 

O juiz eleitoral Herval Sampaio decidiu pela cassação de todos os candidatos e vereadores eleitos pelo PSB no município de Ceará-Mirim por fraude na cota de gêneros informada à Justiça Eleitoral, uma decisão até o momento inédita no judiciário potiguar.

Segundo os autos, foram registradas candidaturas fictícias de mulheres para atender a cláusula de barreira do TSE.


“No caso em tela, somente restou suficientemente comprovada à autoria dos atos fraudulentos pelas candidatas fictícias ANACI e VALDILAINE, podendo vir a ser reconhecida em face das mesmas, quando de seus possíveis pedidos de registro de candidatura em eleições seguintes, a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos decorrente dessa condenação, excluindo-se da amplitude da referida consequência, por inexistência da comprovação cabal de suas participações ou anuência, os demais impugnados cuja participação se deu apenas na qualidade de beneficiários da fraude”, disse o juiz.


Conclui o magistrado sua sentença


“Reconhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas impugnadas ANACI PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDILAINE CRUZ DE LIMA, que concorreram com candidaturas consideradas fictícias pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim nas Eleições Municipais de 2020; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária atualização nos sistemas CAND/SISTOT, a fim de melhor refletir o teor desta decisão”.

 

 

Por fim

 

Já que se trata de uma decisão inédita pela cota de gênero, aconselho os edis salineiros já procurarem escritório de advocacia que deve chegar algum chumbo grosso por aí.

 


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