Planos de saúde são obrigados a cobrir testes de detecção da Covid-19

 

Desde março de 2020, quando foi decretada a pandemia de Covid-19 em todo o mundo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o exame para detecção do vírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, a cobertura do exame se tornou obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, como explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello: 


“Vale ressaltar que os beneficiários de planos de saúde têm direito a exames de diagnóstico e a outros procedimentos para tratamento ambulatorial e hospitalar [da Covid-19], sempre observando a segmentação contratada e as regras de utilização, denominadas diretrizes de utilização”, enfatiza.


Entretanto, mais de um ano e meio após a medida tomada pela ANS, que é vinculado ao Ministério da Saúde e regula o mercado de planos privados de saúde no Brasil, relatos de brasileiros que tiveram seu pedido de exame negado pelas operadas começaram a surgir e alguns até se transformaram em caso na justiça.


Brasil 61




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