Lucro do FGTS será distribuído neste mês; veja quem tem direito

 

 




Trabalhadores receberão, neste mês de agosto, nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a distribuição do lucro do Fundo referente a 2020.


O percentual será definido na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o dia 10 de agosto. Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que cairá na conta.


No ano passado, o Fundo de Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.


QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS


Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.


COMO CONSULTAR O LUCRO


Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.


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COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS


O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta.


Por exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido seria de R$ 400.


A rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.


Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.


QUEM PODE SACAR O FGTS 


SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 


Dispensa sem justa causa; 

Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 

Compra da casa própria; 

Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 

Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 

Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 

Por fechamento da empresa; 

Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 

Rescisão por aposentadoria; 

Em caso de desastres naturais; 

Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 

Trabalhadores com 70 anos ou mais; 

Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 

Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 

Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 

Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 

Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

 


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