Agora é Lei ; Motocicletas de até 155 cilindradas, com imposto atrasado, não podem ser apreendidas no RN

 

A polícia do trânsito do Rio Grande do Norte está proibida de apreender motocicletas de até 155 cilindradas em função de não comprovação de impostos estaduais.

A lei, de autoria do deputado estadual Bernardo Amorim (MDB), foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).

A lei proíbe apreensão ou retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e Licenciamento.

A matéria prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão conforme prevê a Lei Federal.



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