Agora é Lei ; Motocicletas de até 155 cilindradas, com imposto atrasado, não podem ser apreendidas no RN
A
polícia do trânsito do Rio Grande do Norte está proibida de apreender
motocicletas de até 155 cilindradas em função de não comprovação de impostos
estaduais.
A
lei, de autoria do deputado estadual Bernardo Amorim (MDB), foi sancionada pela
governadora Fátima Bezerra (PT).
A
lei proíbe apreensão ou retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de
até 155 cilindradas por autoridade de trânsito, em função da não comprovação de
pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT) e
Licenciamento.
A
matéria prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de
motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por ausência de
comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade
fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou
apreensão conforme prevê a Lei Federal.
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