ALCANORTE/Macau: Governo do RN identifica uma situação, mas edital apresenta LEILÃO para quarta-feira referente a Massa Falida do “GRUPO ALCALIS”, e agora ?....

 

A imprensa estadual tomou conta da situação sobre a vila da Alcanorte em Macau no dia de ontem, haja visto que o governo do estado apresentou situação de possível regularização das 159 famílias que lá residem por mais de 20 anos.

Na matéria apresentada pelo governo do estado, diz que “ A fim de promover a regularização fundiária das famílias dos dois últimos blocos da Vila Alcanorte, a governadora solicitou o envio do estudo à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que seja elaborado um decreto de interesse social. Quando assinado, será possível trabalhar para que seja feita a cessão das habitações às famílias.


No entanto


Para minha surpresa e de muito macauenses encontrei edital onde a Alcanorte coloca para LEILÃO toda sua robusta estrutura que envolve o ambiente em questão, denominada de Massa Falida do “GRUPO ALCALIS”.


Veja bem


Não sei se o governo do estado potiguar tá ciente deste leilão, mas é uma situação constrangedora para o governo que identificou em todas as mídias norte-rio-grandenses que “Entrou governo e saiu governo. Por que nunca tomaram essa iniciativa de regularizar isso, tendo em vista a complexidade do tema?”


Como se desta vez, com os estudos apresentados, o governo fosse solucionar a situação destas 159 famílias da vila da Alcanorte .



Para comprovar o que destaco na matéria, apresento-lhes parte do edital do leilão que diz:


A Dra. JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA PONTES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais e na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 887, § 6º, ambos do CPC, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Massa Falida da COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS S/A (CNA), Massa Falida da CIRNE COMPANHIA INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE (CIRNE), Massa Falida da ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. ALCANORTE (ALCANORTE), Massa Falida da ADUTORA ÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA, e quaisquer interessados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os imóveis a seguir discriminados, que foram arrecadados às fls. 16637/16640 e avaliados nos laudos de avaliação de fls. 13574/13611, 13612/13644, 13645/13700, fls. 13701/13732, 13733/13745, 13746/13759 e 13760/13787.


Inclusive


Segue o  PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 08 de julho de 2021, às 10 (dez) horas, para o 1º Leilão Eletrônico, com encerramento 01 (uma) hora após o início, ocasião em que os imóveis serão vendidos de forma conjunta por preço igual ou superior ao valor da soma das respectivas avaliações atualizadas.


Na hipótese de encerramento do 1º Leilão sem licitantes interessados na aquisição de forma conjunta de todos os imóveis, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de julho 2021, às 10 (dez) horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 01 (uma) hora após o início, ocasião em que os imóveis serão vendidos de forma conjunta, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o valor da soma das respectivas avaliações atualizadas.


Com um detalhe


Não sendo realizada a venda conjunta dos imóveis por ausência de licitantes, no mesmo dia 15 de julho de 2021, a partir das 11h30min (onze horas e trinta minutos), será concedida a oportunidade de venda em separado dos imóveis, na sequência a seguir mencionada, a partir da melhor oferta por cada bem, levando-se em consideração o valor das respectivas avaliações atualizadas, na forma do art. 140 e 141 da Lei 11.101/05.


Enfim


Não é possível que a governadora do RN tenha formado um grupo de trabalho em 2019 e os mesmos não tenham tomado conta desta situação que identifica o LEILÃO DA MASSA FALIDA DA ALCANORTE, já que esse grupo do  Governo do Rio Grande do Norte foi constituído via Decreto nº 29.147, de 13 de setembro de 2019, com o objetivo de promover estudos socioeconômicos e jurídicos da comunidade Alcanorte. 

À frente de trabalho estava o Gabinete Civil e a Procuradoria Geral do Estado. O grupo conta ainda com a participação das secretarias estaduais da Administração e do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, além da Cehab.

 

 Veja matéria identificada ontem(06)pelo governo estadual do RN no TN:





2 comentários:

  1. QUAL O NUMERO DO PROCESSO PRA PESQUISAR? TEM AS FOLHAS MAS NÃO TEM O NUMERO DO PROCESSO. EM NOME DA ALCANORTE EXISTEM INUMEROS IMOVÉIS QUE DESDE A ABERTURA DA FALÊNCIA VEM SENDO LEILOADOS, E NENHUM EM MACAU AINDA, TODOS NO RJ.

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  2. Onde encontro esse edital, porque já procurei e não achei nada. Você poderia me enviar?

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