O consumidor é obrigado a fornecer digital ou CPF nas farmácias?

 

Recentemente uma rede de farmácias foi notificada extrajudicialmente pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por coletar a impressão digital de clientes para o cadastro em programas de relacionamento. A prática na maioria das vezes é usada alegando o fornecimento de descontos em produtos, o que pode ter razões escusas, como até a venda dos seus dados para outras empresas.
 
É de praxe, principalmente nas grandes redes de farmácias, você ter o seu CPF solicitado imediatamente ao entrar para comprar um produto ou um medicamento. O pedido de cadastramento, segundo os atendentes, é para verificar quais os descontos válidos para você naquele dia.

Para o advogado sócio-diretor da Morais Advogados, Afonso Morais, é importante ter clareza. A exigência de fornecimento de digital ou CPF é ilegal para o fornecimento de descontos pelas farmácias, por isso ele deixa um alerta aos consumidores para esta prática.

 
Segundo ele, para que o cliente forneça dados pessoais, seja para farmácia ou qualquer outro local, é necessária sua autorização expressa de forma inequívoca. “Os PROCONs recomendam que seja de forma escrita, mas o que as farmácias fazem é somente a solicitação do CPF, dizendo que pra você ter um desconto no medicamento tal, tem que informar o seu CPF, estão fazendo uma venda casada”, afirmou. 
 
O advogado aconselha aos consumidores que neguem o fornecimento desses dados na hora da compra dos produtos. Caso o objetivo seja algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros. Segundo Morais, dados valem dinheiro, principalmente quando eles estão atrelados a outro tipo de informação, como, por exemplo, a saúde, e este fenômeno é global.



Brasil 61

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