Novo decreto apresenta toque de recolher para conter a covid-19 no município de Pendências

 



O decreto municipal de Pendências nº 065/2021 estabelece medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o município de Pendências, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

Dentre as quais destacamos;

Art. 2º - Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no município de Pendências, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades, a partir do dia 1º de março de 2021: I – parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas e demais equipamentos culturais. II – eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, vaquejadas, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado. III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, como futebol society.

Art. 3º - Ficarão reduzidas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Art. 4º -  Ficarão suspensos os plantões pedagógicos em toda a rede de ensino pública no município durante o período de vigência do decreto. Parágrafo único. As atividades presenciais nas secretarias municipais também permanecerão suspensas, ocorrendo atendimento por agendamento e os demais casos extraordinários podendo haver presencial.


Veja decreto na integra:









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