Apos decisão de magistrado, Eudes de Mundinho segue no cargo até novas eleições em Guamaré

 


Após pedido de ação popular ajuizada por WILDEMBERG WILLIAN DE MACEDO BEZERRA em face de EUDES MIRANDA DA FONSECA e do MUNICÍPIO DE GUAMARÉ.

Onde no bojo da ação, o requerente formulou pedido de tutela de evidência para que seja suspenso o ato da Câmara Municipal que deu posse ao seu presidente, Eudes Miranda da Fonseca, no cargo de prefeito interino, diante de sua inelegibilidade reflexa. Aduziu que o réu Eudes não pode assumir o cargo de prefeito pelo mesmo motivo que seu irmão, Hélio Willamy, teve o registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral, haja vista configurar mandatos sucessivos de um mesmo grupo familiar.  

Magistrado decide e Eudes de Mundinho segue como prefeito interinamente, veja parte da decisão da juiza CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA;

“ Por fim, não vejo óbice ao pedido de habilitação feito pela Câmara Municipal no ID66290200, mesmo frente às argumentações postas na manifestação de ID 66496875, considerando que será a responsável pelo cumprimento de eventual determinação judicial no caso de procedência final do pedido e, caso não faça parte da demanda, não haverá como compeli-la a tanto. Pelo exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e indefiro a tutela de evidência pleiteada, por falta dos requisitos legais.”

“ Outrossim, defiro o pedido de habilitação feito pela Câmara Municipal para que integre a lide na condição de ré. Deixo de determinar a inclusão do feito em pauta audiência conciliatória, posto que se trata de matéria de natureza não passível de transação.”

O detalhe

A magistrada foi categórica em sua contextualização, já que a CM de Guamaré cumpriu o seu papel como manda a Lei Orgânica do município, disse a Juíza em decisão relacionada ao processo 0800047-85.2021.8.20.5105;

“ Assim, tendo a Câmara Municipal cumprindo a determinação contida na Lei Orgânica, não há como considerar ilegal o ato que empossou o seu presidente, Eudes Miranda, na chefia do executivo municipal, cargo que desocupará tão logo seja eleito novo prefeito em eleição suplementar, a ser marcada a qualquer momento pelo Tribunal Regional Eleitoral.”

 

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