Após
pedido de ação popular ajuizada por WILDEMBERG WILLIAN DE MACEDO BEZERRA em
face de EUDES MIRANDA DA FONSECA e do MUNICÍPIO DE GUAMARÉ.
Onde
no bojo da ação, o requerente formulou pedido de tutela de evidência para que
seja suspenso o ato da Câmara Municipal que deu posse ao seu presidente, Eudes
Miranda da Fonseca, no cargo de prefeito interino, diante de sua
inelegibilidade reflexa. Aduziu que o réu Eudes não pode assumir o cargo de
prefeito pelo mesmo motivo que seu irmão, Hélio Willamy, teve o registro de
candidatura indeferido pela justiça eleitoral, haja vista configurar mandatos
sucessivos de um mesmo grupo familiar.
Magistrado
decide e Eudes de Mundinho segue como prefeito interinamente, veja parte da
decisão da juiza CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA;
“
Por fim, não vejo óbice ao pedido de habilitação feito pela Câmara Municipal no
ID66290200, mesmo frente às argumentações postas na manifestação de ID
66496875, considerando que será a responsável pelo cumprimento de eventual
determinação judicial no caso de procedência final do pedido e, caso não faça
parte da demanda, não haverá como compeli-la a tanto. Pelo exposto,
rejeito a preliminar de inépcia da inicial e indefiro a tutela de evidência
pleiteada, por falta dos requisitos legais.”
“
Outrossim, defiro o pedido de habilitação feito pela Câmara Municipal para que
integre a lide na condição de ré. Deixo de determinar a inclusão do feito em
pauta audiência conciliatória, posto que se trata de matéria de natureza não
passível de transação.”
O
detalhe
A
magistrada foi categórica em sua contextualização, já que a CM de Guamaré
cumpriu o seu papel como manda a Lei Orgânica do município, disse a Juíza em
decisão relacionada ao processo 0800047-85.2021.8.20.5105;
“
Assim, tendo a Câmara Municipal cumprindo a determinação contida na Lei
Orgânica, não há como considerar ilegal o ato que empossou o seu presidente,
Eudes Miranda, na chefia do executivo municipal, cargo que desocupará tão logo
seja eleito novo prefeito em eleição suplementar, a ser marcada a qualquer
momento pelo Tribunal Regional Eleitoral.”