Areia Branca: empresas e outros estabelecimentos devem atentar para medidas de enfrentamento do coronavírus

 


Além do cancelamento de eventos como o Carnaval 2021, Campeonato de Blocos, entre outros, as medidas prorrogadas até 22 de fevereiro por meio de decreto para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pela Prefeitura de Areia Branca, abrangem ainda as empresas e estabelecimentos comerciais no âmbito do município.

O Decreto Municipal publicado no dia 8 de dezembro de 2021 e que foi prorrogado até 22 de fevereiro, estabelece a limitação do número de trabalhadores por turno, para o mínimo necessário ao desenvolvimento da atividade-fim da empresa, inclusive mediante a criação de turnos distintos de trabalho. Recomenda cuidados especiais aos empregados, contratados e prestadores de serviços idosos, portadores de doenças crônicas e gestantes de risco, adotando, inclusive, sistema remoto de trabalho (home office), se necessário.

O decreto determina ainda, às empresas e estabelecimentos comerciais, fornecimento de máscaras de proteção mecânica para todos os empregados, contratados e prestadores de serviços, preferencialmente confeccionadas artesanalmente em tecido, em número suficiente ao fim que se destina, exigindo e fiscalizando a sua correta utilização, ficando recomendada o uso de máscaras cirúrgicas apenas por profissionais de saúde e pessoas que apresentarem sinais ou sintomas da doença, sem prejuízo do afastamento, quando necessário.

Outra exigência é quanto a disponibilização de álcool 70% INPM (gel ou líquido) na entrada do estabelecimento e em demais locais estratégicos e de fácil acesso, para uso de empregados, contratados, prestadores de serviços, clientes e todos aqueles que adentrarem às dependências do estabelecimento.

 


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