Exemplo à seguir: Justiça do Trabalho suspende retorno de aulas presenciais nas escolas da rede particular em PE

 

A Justiça do Trabalho em Pernambuco suspendeu, nesta segunda-feira (5), o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede particular. A decisão é provisória e ainda pode ser alterada por meio de recursos. As atividades deveriam ser retomadas na terça-feira (6), cumprindo decreto do governo (veja vídeo acima).

Segundo a decisão do juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, as atividades devem ficar suspensas até que fique comprovada pelo governo a adoção de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da Covid-19.

O magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro). O juiz também determinou que o governo de Pernambuco informe aos estabelecimentos de ensino que eles devem evitar a volta às atividades presenciais.

Além disso, segundo a decisão, o governo deve determinar que escolas evitem a convocação de professores que façam parte de “grupos de risco”. O Executivo estadual também deve definir o que são esses grupos. O estado tem 15 dias úteis para a presentar a defesa, de acordo com o juiz.


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