TSE define que eleitor não poderá votar sem máscaras
O
presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís
Roberto Barroso, apresentou nesta terça-feira (8) o plano de segurança
sanitária para as eleições municipais de 2020, elaborado por uma consultoria
formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert
Einstein.
O
plano inclui o protocolo a ser adotado pelas seções eleitorais e as
recomendações para garantir a segurança de eleitores, mesários e demais
colaboradores da Justiça Eleitoral, por conta da pandemia de covid-19.
Plano
de segurança
O
TSE e a consultoria elencaram quatro premissas para segurança no momento da
votação. Distanciamento físico, proteção sobre boca e nariz, higienização de
mãos e superfícies e isolamento de pessoas infectadas.
O
horário será estendido, a votação ocorrerá das 7h às 17h e pessoas maiores de
60 anos terão prioridade entre 7h e 10h da manhã. O TSE sugere que os eleitores
levem suas próprias canetas para assinar o caderno de registro da seção eleitoral.
Não haverá higienização das urnas e não será permitido votar sem máscara.
Já
os mesários terão de usar máscara, proteção facial (face shields), álcool gel e
manter o distanciamento mínimo entre os demais membros da mesa. Eleitores e
mesários com sintomas ou diagnosticados com covid-19 até 14 dias antes do
pleito não devem comparecer nas seções eleitorais.
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