TSE define que eleitor não poderá votar sem máscaras

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou nesta terça-feira (8) o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020, elaborado por uma consultoria formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

O plano inclui o protocolo a ser adotado pelas seções eleitorais e as recomendações para garantir a segurança de eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, por conta da pandemia de covid-19.

Plano de segurança

O TSE e a consultoria elencaram quatro premissas para segurança no momento da votação. Distanciamento físico, proteção sobre boca e nariz, higienização de mãos e superfícies e isolamento de pessoas infectadas.

O horário será estendido, a votação ocorrerá das 7h às 17h e pessoas maiores de 60 anos terão prioridade entre 7h e 10h da manhã. O TSE sugere que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de registro da seção eleitoral. Não haverá higienização das urnas e não será permitido votar sem máscara.

Já os mesários terão de usar máscara, proteção facial (face shields), álcool gel e manter o distanciamento mínimo entre os demais membros da mesa. Eleitores e mesários com sintomas ou diagnosticados com covid-19 até 14 dias antes do pleito não devem comparecer nas seções eleitorais.



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