Apos nota no blog, Secretário de Saúde de Macau garante que o município cumpre dentro da legalidade todos os questionamentos do SINTASE
Secretário Paulo Rayson em recente reunião com equipe do estado |
Após
matéria publicada hoje no blog que relatava a situação dos servidores de saúde,
recebo do secretário de Saúde do município, Paulo Rayson, os esclarecimentos sobre os
vários assuntos apresentados e, de certa forma, o secretário fez questão de dá explicações ponto a ponto aos fatos apresentados e questionado em
nota do SINTASE.
Segue
a defesa da Secretaria de saúde:
A Barreira Sanitária é uma estratégia de
prevenção e controle no combate ao Coronavírus utilizada para reforçar as
medidas de proteção, identificando e orientando os casos suspeitos com intuito
de reduzir a disseminação e propagação do vírus no nosso munícipio. Realiza-se
a investigação e busca de casos possivelmente sintomáticos, onde a equipe faz
checagens dos sinais de alerta conforme os protocolos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde.
Cabe
ressaltar que o Município de Macau foi pioneiro no processo de implantação.
Esta também está sedo dotada por outros municípios, visando reduzir a
quantidade de casos da Covid-19.
A chamada dos Agentes através da Nota Técnica
n° 07 justifica-se pelo fato de não haver previsão da cessação desta pandemia,
desta forma não podemos deixar de considerar a necessidade de cuidados
pertinentes a COVID-19.
Quanto
as atribuições da jornada e condições de trabalho, estas encontram-se
estabelecidas através da Lei Federal do exercício profissional Nº 13.595, DE 5
DE JANEIRO DE 2018 que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
dispor sobre a reformulação.
Reforçamos
que o processo de trabalho de Educação em saúde está Previsto na Legislação Federal
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme a seguir:
“Art.
3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em
saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos
serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da
cidadania, sob supervisão do gestor Municipal, Distrital, Estadual ou Federal.
A
Legislação vigente é bem clara. É atribuição da categoria. Portanto não é
considerada ilegal a atuação do ACS na Barreira.
Em
relação à insalubridade de 30% recebida, informo que a gestão analisou os
pedidos de forma minuciosa diante dos riscos submetidos e chegamos a esse
valor. Lembrando que nem todos os
funcionários recebem esse adicional. A exemplo, temos as categorias que não
pararam como: Coordenadores, Diretores de Unidades e outros profissionais que
recebem pessoas diariamente.
Observa-se
que desde que realizamos o planejamento e iniciamos a prevenção os Agentes de
Combate a Endemias (ACE) realizam uma excelente atuação e estão de parabéns,
pois compreendem tal necessidade diante do cenário atual de pandemia.
Continuamos
realizando ações constantemente para tentar controlar a disseminação e
propagação da doença. Lembrando que nada voltou à normalidade. Apenas estamos
em “flexibilização”. Porém a população também precisa fazer a sua parte.
Esclarecendo
sobre o termo “Assédio moral” relato que é uma espécie de violência que
consiste em uma série de situações vexatórias de perseguição por atos
repetitivos, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade
de um trabalhador. Elas visam diminuir, inferiorizar, isolar e
desestabilizar mentalmente o empregado no seu próprio ambiente de trabalho, causando
abalos físicos e mentais no indivíduo.
Agora
como Gestor da Saúde do Município de Macau preciso saber em que momento essa
prática de Assédio foi realmente utilizada, já que recebemos os representantes
do Sindicato SINTASE e um grupo de ACS, ouvimos os questionamentos, fizemos uma
reunião transparente sobre a Nota Técnica n° 06. Na ocasião também apresentamos
a Nota Técnica n° 07 esclarecendo dúvidas, atribuições dos ACS e solicitamos o
retorno e a ajuda da categoria. Em nenhum momento houve constrangimento,
humilhação ou ameaças.
Com
relação aos EPI’s, estes são disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Saúde para todos os profissionais que estão atuando nas ações e serviços de
saúde.
No
mais, compromisso e comprometimento fazem parte do plano de trabalho da gestão.
Agradeço a compreensão e colaboração de todos.
Cordialmente,
Paulo Rayson Bezerra do Nascimento
Secretário Municipal de Saúde
Na minha opinião,o secretário está equivocado pq não os epis não está completo, e ouvi sim assédio moral por parte da gestão, agora deixo um sugestão, por que a gestão não faz uma prestação de contas do denheiro que vem para combater o virus na nossa cidade ninguém ver pra onde Está indo esses recursos, a falta de transparência e grande.
ResponderExcluirNa minha opinião esta queda de braço que o secretario esta tendo com as categorias ñ leva anada,ele tem que ser mais sencivel em reconhecer que a barreira sanitaria neste momento so esta causando desconforto a Estes profisionais que sempre fez um brilhante travalho e ñ esta sendo reconhecidos por descordar de algo que esta visivel para todos,essa categoria ñ esta se recursando a fazer o seu trabalho dentro das suas atribuições ou ñ,esta apenas pedindo sencibidade em ver o obívo,e quando se cobra Epis, fardamento e protetor solar é Porque é direito dar gestão dar condições de trabalho,se esta cobrando é porque esta em falta.
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