Blogueiro Pendenciense pode ser multado em até 5 mil se não retratar-se sobre matéria caluniosa contra a prefeitura de Alto do Rodrigues
O
blogueiro de Pendências, Paulinho Porto vem amargando frequentes processos e
acumulando condenações na Justiça, sendo duas até o momento, a primeira
acionado pela defesa do empresário Celso Henrique e a segunda pelo empresário
Sérgio Lisboa. Paulinho agora tem mais uma nova condenação. Desta vez, aparece
como réu em uma ação de calúnia e difamação movida pela Procuradoria do
Município de Alto do Rodrigues.
Paulinho
Porto foi condenado por tutela antecipada em caráter de urgência, a retirada da
notícia publicada no Blog em 12 de agosto, com o título “Prefeitura de
Alto do Rodrigues dá novo tiro no pé”. A multa para o blogueiro foi
estipulada em até R$ 5 mil, caso descumpra a decisão.
Para
a justiça, Paulinho divulgou “informações inverídicas e caluniosas,
afirmando que a Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues está pagando por algo
que não está recebendo ou mesmo que não está entregando à população as cestas
básicas do programa social criado para ajudar famílias carentes do município em
virtude da pandemia do novo corona vírus”.
Para
o juiz da Comarca de Pendências, Arthur Bernardo Maia do Nascimento, a
publicação supera a liberdade de expressão. “O direito fundamental
constitucional da livre manifestação de pensamento, a chamada liberdade de
expressão, e também a livre expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença constituem
direitos que não são absolutos e precisam conviver com outros direitos igualmente
fundamentais, tais como o direito à honra“.
Retratação
O
Magistrado deu o prazo de 15 dias para que o blogueiro publique nota de
retratação e resposta da parte autora no mesmo veículo de comunicação, onde foi
publicada a matéria, nas mesmas condições de destaque e visibilidade. Caso haja
descumprimento, será aplicada multa de R$ 200,00 por dia, até o total de R$
5.000,00, além de eventual apuração de responsabilidade por crime de
desobediência.
Veja
a decisãoda justiça Clique aqui
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