Apos critica do deputado Gustavo Carvalho, Governo do estado se pronuncia sobre contrato de R$ 8,5 milhões para aquisição de ambulâncias

Portal RN


O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) falou, durante a sessão ordinária realizada de forma remota na Assembleia Legislativa, sobre uma dispensa de licitação por parte do Governo do Estado, publicada no dia 1° de julho.

“Em tempos de pandemia, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de 1º de julho, uma dispensa de licitação no valor de mais de R$ 8,5 milhões, na contratação de seis ambulâncias tipo UTI, a fim de transportar pacientes com a Covid-19. Isso é muito grave. Eu tenho procurado me conter, mas nós não podemos jogar fora nossas atribuições de fiscalização”, disse Gustavo Carvalho.

Em nota, o Governo esclareceu sobre o contrato das ambulâncias. Confira:

Sobre os questionamentos externados pelo deputado estadual Gustavo Carvalho, em sessão legislativa do dia 08.07.2020, relativos à contratação de ambulâncias para os pacientes acometidos pela Covid, o Governo do Rio Grande do Norte tem a esclarecer que:
 
A celebração do contrato de n.º 80/2020, para a operação de ambulâncias que visam transportar pacientes acometidos pela Covid das unidades de saúde para a rede integrada de hospitais do estado, se deu com o objetivo de garantir o direito à saúde pública de toda população e em cumprimento à recomendação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e da Defensoria Pública do Estado.
 
No documento, além de conceder um prazo de 72 horas para “atenuação do cenário de crise e de colapso no serviço de transporte sanitário”, os órgãos de controle reforçaram que a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) poderia se valer do previsto no artigo 4º da lei federal de n. 13.979/20, que prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia.
 
MPs e Defensoria concederam, ainda, um prazo de cinco dias para apresentação de relatório que demonstre as medidas adotadas. 
 
A Sesap seguiu rigorosamente o rito da legislação citada quando da contratação de seis  ambulâncias, com equipe de profissionais e insumos, para realizar a transferência dos usuários com sintomas graves de infecção humana causada pela pandemia. Neste sentido, faz-se necessário ressaltar que, com todo o esforço do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a quantidade de pacientes a serem transportados encontrava-se acima da capacidade de operação. Toda a transparência e zelo com o bem público foram, como de praxe, cuidadosamente respeitados.
 
Esclarecemos, ainda, que a contratação se deu por estimativa, uma vez que as diárias das ambulâncias com profissionais da área médica somente serão pagas se os serviços forem requisitados, evitando, assim, o desperdício de dinheiro público. 

 


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