Prefeito de Pendências apresenta decreto com o objetivo de proteger e regular de forma mais rígida as medidas de proteção contra a COVID-19


O prefeito Flaudivan Martins, Pendências, apresenta nova determinação em diário oficial para estabelecer regras e critérios com o objetivo de combater a COVID-19 em seu território. Sabedor de tudo que se passa em sua comunidade e, por ser um gestor presente, garante que " As medidas que tomamos agora tem um único significado; resguardar a vida dos nossos pendencienses ".

Consciente que se faz necessário zelar pelo bem estar de sua comunidade, prefeito apresenta o decreto Nº 047/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020, determina que ;

Art. 1º. Fica disciplinado o funcionamento de atividades comerciais, no âmbito do Município de Pendências, que devem atender ao que dispõe este Decreto:

Art. 2º. Ficam vedadas a prática de atividades comerciais que não sejam para fornecimento de bens e serviços essenciais a população, que são:

Estabelecimento fechado de comercialização de alimentos não prontos;

 II. Estabelecimento fechado de comercialização de alimentos prontos para viagem ou entrega;

III. Postos de combustível;

IV. Estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;

V. Estabelecimentos de comercialização de medicamentos;

Destacamos alguns pontos do decreto para que a comunidade de Pendências tome conhecimento e cumpra dentro da determinação;

Licenças suspensas

Ficam suspensos todas as licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Pendências, até o dia 12 de julho de 2020, com exceção das atividades descritas no art. 2º deste Decreto.

São João

Fica proibido até o dia 12 de julho de 2020 acender fogueiras ou fazer queima de quaisquer objetos, que possam acarretar o agravamento de quadro respiratório da população.

Religião

Fica proibida aglomeração de pessoas, inclusive no que se refere a celebrações religiosas, políticas, sociais e acadêmicas.

 

Veja o decreto na integra




 


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