Decisão de colegiado demonstra que atos do prefeito TLemos de limitar duodécimo ao legislativo é ilegal


De acordo com a luta que a presidente da CM de Macau vem travando com o prefeito TLemos sobre o duodécimo, onde o prefeito não tem repassado os valores como previsto em lei.

Sobre o assunto

Vejo decisão de colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. 

O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Quer dizer

De acordo com decisão do colegiado sobre o tema que também tem sido debatido no município de Macau, prefeito TLemos não poderá deixar de repassar valores para o legislativo sob pena de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF).


Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.