Pandemia: MPF orienta prefeituras do RN quanto à distribuição de alimentos destinados à merenda


O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a nove prefeituras pertencentes ou próximas ao Vale do Açu para que esses municípios distribuam - às famílias dos estudantes da rede municipal - os alimentos que seriam utilizados na merenda escolar. Adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), esses produtos devem ser entregues aos pais ou responsáveis dos alunos, enquanto as escolas estiverem fechadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, foi enviada aos municípios de Afonso Bezerra, Campo Grande, Carnaubais, Guamaré, Itajá, Paraú, Pendências, Triunfo Potiguar e Angicos. O objetivo da distribuição é minimizar, sobretudo, o problema dos estudantes cuja merenda é parte fundamental de sua alimentação diária e que, devido à suspensão das aulas, terminariam por aumentar os gastos de seus pais ou responsáveis com a compra de comida para casa.

Cuidados - A entrega, no entanto, deve ser acompanhada de vários alertas, como o de que esses produtos não podem ser comercializados ou usados para fins indevidos. O planejamento da distribuição precisa evitar a aglomeração de pessoas no recebimento dos produtos e incluir medidas de higiene que reduzam o risco de propagação do vírus, como o uso de máscaras e a higienização prévia dos alimentos.

O MPF também requer o devido controle dessa distribuição, incluindo o registro de dados sobre o número de alunos beneficiados por família, o tipo e a quantidade de alimentos entregue, as datas e o local das entregas, além da identificação do responsável pelo recebimento. Os pais ou responsáveis precisam ser orientados, ainda, quanto às medidas de prevenção da covid-19.

As prefeituras têm de destinar um mínimo de 30% dos recursos à compra de alimentos provenientes da agricultura familiar e encaminhar aos conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) toda informação sobre a distribuição.
O detalhe
Dos nove restantes, oito não se manifestaram e a Prefeitura de Angicos alegou que não pretendia promover a distribuição por entender que o recurso não é suficiente para “adquirir uma cesta básica que supra a necessidade de um aluno em ambiente domiciliar pelo prazo de 30 dias”. Os gestores terão dez dias para informar as providências adotadas.

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