Senado aprova obrigação de exame em 30 dias para diagnóstico de câncer

Foto: Agencia Brasil


O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para sanção presidencial.

O texto estabelece um limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável.

O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12).

O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente.


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