MPRN recomenda intensificação de operações de fiscalização de trânsito nas cidades de Assu, Carnaubais, São Rafael e Porto do Mangue
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) editou recomendação aos
comandantes da Polícia Rodoviária Estadual, do 2º Distrito de Polícia
Rodoviária Estadual e ao responsável pelo 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário
Estadual, com sede na cidade de Assu, para que mantenham e intensifiquem
operações de fiscalização de trânsito e repressão à criminalidade,
eventualmente em cooperação institucional com o Departamento Municipal de
Trânsito de Assu (Demutran), destinadas à fiscalização integral do trânsito e
manutenção da ordem pública nas cidades de Assu, Carnaubais, São Rafael e Porto
do Mangue.
No
ato, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30)
pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assu, o MPRN frisa que a Polícia
Militar do RN, por meio do Comando de Polícia Rodoviário Estadual (CPRE),
executa atividades de fiscalização do trânsito em rodovias estaduais, com
patrulhamento ostensivo das rodovias e vias públicas sob jurisdição estadual, a
fim de garantir a ordem pública e prevenir a prática de infrações penais.
De
acordo com a recomendação, os municípios de Assu, Carnaubais, São Rafael e
Porto do Mangue são atravessados por rodovias do Estado, cuja atribuição de se
exercer o controle de tráfego e patrulhamento ostensivo, objetivando garantir a
ordem pública e prevenir a prática de infrações administrativas e penais no
trânsito, é do 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, subordinado
ao 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual.
Ao
mesmo tempo, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assu também instaurou um
Procedimento Administrativo para acompanhar as ações do 2º Núcleo de
Policiamento Rodoviário Estadual, de modo a verificar eventual alteração ou
impacto na atuação da unidade no exercício da polícia administrativa de
trânsito e na repressão à criminalidade nas vias sob sua jurisdição, em função
de supostas interferências de natureza política no regular desempenho de suas
competências.
Qualquer
tentativa de interferência de qualquer natureza, inclusive política, sem amparo
legal, para a diminuição quantitativa ou qualitativa da atividade
fiscalizatória do 2º Núcleo de Polícia Rodoviária Estadual nas cidades
abarcadas pela comarca de Assu devem ser comunicados ao Ministério Público,
notadamente à 3ª Promotoria de Justiça de Assu.
O 2º
Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, com sede na cidade de Assu, deve
informar, em até 15 dias, as providências adotadas no cumprimento da
recomendação.
Confira
aqui a íntegra da recomendação e
do procedimento
administrativo.
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