Destaque propaganda assume com MPRN regularizar situação da meia-entrada nos eventos organizados pela empresa
A
Destaque Propaganda assumiu perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) a obrigação de regularizar as suas atividades e vender meia-entrada em todos
os setores dos eventos que vier a realizar. A responsabilidade integra o Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) formulado pela 24ª Promotoria de Justiça de
Natal.
A
meia-entrada deve ser garantida para todos os espaços da festa, seja para os
camarotes (se vendidos de forma individual e pessoal), a área vip, o espaço
lounge ou qualquer outra área especial, conforme o decreto que regulamenta a
meia entrada no país. Todos os pontos de venda devem disponibilizar os
ingressos inteiros e de meia-entrada.
O
descumprimento do compromisso de ajuste sujeitará a empresa ao pagamento de
multa no valor correspondente a R$ 2 mil, calculado por ingresso não vendido
pelo valor da meia-entrada em todas as áreas dos shows e eventos. O cálculo
também deve levar em conta cada ponto de venda em que não constem os valores da
entrada inteira e da meia.
O
acordo é um reflexo de um inquérito civil instaurado pela unidade ministerial e
que reuniu provas de irregularidade cometida pela Destaque Promoções: não foi
ofertada a opção de meia-entrada no espaço lounge premium (openbar) do Show
Garota Vip Natal. Ao contrário, foi cobrado preço único para todos os
consumidores nesta área.
Confira
aqui a íntegra do acordo.
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