Prefeitura é condenada a pagar indenização por cortar ponto de professora

Portal do RN



A prefeitura de Mossoró foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma professora da rede municipal de ensino por ter cortado o ponto e suspendido o pagamento dos salários da docente.

A professora ajuizou ação para que a Justiça obrigasse o município a pagar seus vencimentos do mês de abril de 2019 em folha suplementar. A prefeitura resolveu cortar o ponto dos professores que fizeram greve entre 8 de março e 16 de abril deste ano, além de ter suspendido os salários deses grevistas.

Ao chegar o dia do pagamento e perceber que a prefeitura havia cortado seus
salários, a professora entrou em pânico. “Fiquei em choque, tive crises de ansiedade. Fiquei desesperada porque chegou o dia de receber meu salário e não tinha dinheiro em minha conta para pagar minhas contas”, relata a professora, cujo nome o Portal do RN vai manter em sigilo para preservar
sua identidade.

A docente teve que ir ao médico, que a encaminhou ao psicólogo. Pelo problema de saúde, a professora ficou uma semana sem ter condições de voltar à sala de aula, além de ter sido medicada. “Ainda hoje tomo os medicamentos prescritos pelos médicos” aponta, acrescentando que por tudo isso que passou teve que recorrer à Justiça, pedindo, na ação, condenação da prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais.

A juíza Giuliana Silveira de Souza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, responsável pelo caso, justificou em sua sentença que a prefeitura não poderia ter cortado o ponto dos professores grevistas, muito menos ter suspendido o pagamento dos salários por três
razões.

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