Prefeitura é condenada a pagar indenização por cortar ponto de professora
Portal do RN
A
prefeitura de Mossoró foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos
morais a uma professora da rede municipal de ensino por ter cortado o ponto e
suspendido o pagamento dos salários da docente.
A
professora ajuizou ação para que a Justiça obrigasse o município a pagar seus
vencimentos do mês de abril de 2019 em folha suplementar. A prefeitura resolveu
cortar o ponto dos professores que fizeram greve entre 8 de março e 16 de abril
deste ano, além de ter suspendido os salários deses grevistas.
Ao
chegar o dia do pagamento e perceber que a prefeitura havia cortado seus
salários, a professora entrou em pânico. “Fiquei em choque, tive crises de ansiedade. Fiquei desesperada porque chegou o dia de receber meu salário e não tinha dinheiro em minha conta para pagar minhas contas”, relata a professora, cujo nome o Portal do RN vai manter em sigilo para preservar
sua identidade.
salários, a professora entrou em pânico. “Fiquei em choque, tive crises de ansiedade. Fiquei desesperada porque chegou o dia de receber meu salário e não tinha dinheiro em minha conta para pagar minhas contas”, relata a professora, cujo nome o Portal do RN vai manter em sigilo para preservar
sua identidade.
A
docente teve que ir ao médico, que a encaminhou ao psicólogo. Pelo problema de
saúde, a professora ficou uma semana sem ter condições de voltar à sala de
aula, além de ter sido medicada. “Ainda hoje tomo os medicamentos prescritos
pelos médicos” aponta, acrescentando que por tudo isso que passou teve que
recorrer à Justiça, pedindo, na ação, condenação da prefeitura ao pagamento de
indenização por danos morais.
A
juíza Giuliana Silveira de Souza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Mossoró, responsável pelo caso, justificou em sua sentença que a
prefeitura não poderia ter cortado o ponto dos professores grevistas, muito
menos ter suspendido o pagamento dos salários por três
razões.
razões.
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