Macau a margem da Lei quando o assunto é nepotismo



O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Um exemplo é quando um prefeito indica o irmão, esposa e tio para exercer um cargo (comissionado ou remunerado) na Prefeitura, como acontece em Macau. Esses termos foram confirmados recentemente pela Controladoria-Geral da União.

O Decreto afirma ser de responsabilidade das entidades de administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo ou tomar providência igual em relação à autoridade que nomear, designar ou contratar tal parente. Em Macau a exoneração aconteceu apenas para a esposa do prefeito.

O detalhe 

Que ainda não foi observado por nenhum órgão de justiça salineira é que o nepotismo ainda pode ser enquadrado como um ato de improbidade administrativa, já que viola princípios norteadores da administração pública (Lei n°8.429/1992). Neste caso, a punição pode chegar à condenação dos agentes envolvidos, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. 

Além dos limites de parentesco, o nepotismo ainda pode ser encontrado em duas formas: direto ou cruzado. O nepotismo direto a autoridade indica, nomeia e favorece seu parente direto para determinado cargo. Já no nepotismo cruzado, há uma designação recíproca entre dirigentes, ou seja, uma autoridade nomeia o parente de outra, a fim de burlar a súmula. 

No âmbito federal, um decreto de 2010 (Decreto n° 7.203/2010) veda a prática do nepotismo e, de acordo com a Súmula n° 13/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF), “a Administração Pública deve ser conduzida pelos princípios da moralidade e da impessoalidade, em contraposição à lógica comum no meio privado de benefício próprio ou familiar”. 

Com base nisso, em Macau a constituição federal é violada por não ser respeitada de acordo com a Súmula especifica sobre a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, inclusive, na linha reta ou colateral”. Dessa forma, bisavôs, genros, noras, cunhados e sogros também estão incluídos entre os parentes que podem configurar caso de nepotismo. 



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