Macau a margem da Lei quando o assunto é nepotismo
O nepotismo ocorre
quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou
favorecer um ou mais parentes. Um exemplo é quando um prefeito indica o irmão, esposa
e tio para exercer um cargo (comissionado ou remunerado) na Prefeitura, como
acontece em Macau. Esses termos foram confirmados recentemente pela
Controladoria-Geral da União.
O
Decreto afirma ser de responsabilidade das entidades de administração pública
federal exonerar ou dispensar agente público
em situação de nepotismo ou tomar providência igual em relação à autoridade que
nomear, designar ou contratar tal parente. Em Macau a exoneração aconteceu
apenas para a esposa do prefeito.
O
detalhe
Que ainda
não foi observado por nenhum órgão de justiça salineira é que o nepotismo ainda
pode ser enquadrado como um ato de improbidade administrativa, já que viola
princípios norteadores da administração pública (Lei n°8.429/1992). Neste caso,
a punição pode chegar à condenação dos agentes envolvidos, com perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Além
dos limites de parentesco, o nepotismo ainda pode ser encontrado em duas
formas: direto ou cruzado. O nepotismo direto a autoridade indica, nomeia e
favorece seu parente direto para determinado cargo. Já no nepotismo cruzado, há
uma designação recíproca entre dirigentes, ou seja, uma autoridade nomeia o
parente de outra, a fim de burlar a súmula.
No
âmbito federal, um decreto de 2010 (Decreto n° 7.203/2010) veda a prática do
nepotismo e, de acordo com a Súmula n° 13/2008 do Supremo Tribunal Federal
(STF), “a Administração Pública deve ser conduzida pelos princípios da
moralidade e da impessoalidade, em contraposição à lógica comum no meio privado
de benefício próprio ou familiar”.
Com
base nisso, em Macau a constituição federal é violada por não ser respeitada de
acordo com a Súmula especifica sobre a nomeação de “cônjuge, companheiro ou
parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, inclusive, na linha
reta ou colateral”. Dessa forma, bisavôs, genros, noras, cunhados e sogros
também estão incluídos entre os parentes que podem configurar caso de
nepotismo.
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