MPRN AJUÍZA AÇÃO contra o prefeito TLemos e sua esposa por ato de improbidade administrativa com indisponibilidade dos bens



O MPRN no uso de suas atribuições legais, oferece AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE TLEMOS E SUA ESPOSA;

Tulio Bezerra Lemos e  sua esposa Andreia Cristiane Vasques da Câmara Lemos, foram denunciados pelo MP que instaurou inquérito civil de nº 113.2017.000783, com o objetivo de apurar irregularidades na nomeação da servidora Ivoneide Santana, como também averiguou se a Srª Ivoneide possuía qualificação profissional para assumir cargo de diretora em determinadas secretárias municipais, as investigações teve início após denúncias anônimas.

O detalhe

A Sr Ivone confirmou que recebeu emprego por ter trabalhado na campanha do prefeito TLemos a pedido da esposa. Além disto consta nos autos do processo em anexos, cópias de fichas organizada pela demanda, nos quais demonstram dividas adquiridas pela esposa do prefeito Andreia Lemos junto a pessoa da Srª Ivone.

Consta também os valores de;

- Compra de higiene pessoal e roupas;
- Remédios que a demanda adquirira, por ordem da senhora Andreia Lemos, para entregar a eleitores;
- Dividas com o cartão de crédito da SRª Ivone;
- Dívida com um cirurgião dentista para pessoa que também seria eleitora do prefeito;
- Empréstimo pessoais da demanda à esposa do requerido.

Sendo assim

Não há duvida para o MPRN que a servidora foi contratada com o único propósito de ser ressarcida dos ‘investimentos” feito com a conivência do prefeito e sua esposa.

Indiciados

O prefeito TLemos foi enquadrado no artigo 12, inciso II e III da Lei 8.429/92 pela prática de improbidade administrativa, onde causa danos ao erário tipificado no artigo 10º, inciso I e XII , bem como pelo atentado contra os princípios da administração pública.

Já a sua esposa , Andreia Lemos, está inserida no artigo 12, inciso I e III da Lei 8.429/92, além do artigo 9º, inciso XI.

Documentação:










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