Macau: UNISAL destaca em documento que a redução de 50% da carga horária do trabalho foi autorizado pelo prefeito TLemos por queda de receitas, mas os números dizem o contrário



Após questionamentos no programa Macau em Notícias sobre a redução da jornada de trabalhos de 8hs para 4hs diárias praticado pela empresa UNISAL, prestadora de serviço no município salineiro, recebo da citada empresa documento que destaca a redução da jornada de trabalho em 50% foi uma determinação do prefeito TLemos, uma vez que o mesmo alega queda de receitas municipais, vejam;





No entanto

Fizemos um levantamento das receitas no período de 2015, 2016,2017,2018 e 2019, os números demonstram que as receitas municipais não diminuíram, pelo contrário cresceram. 



Ano
Receita em milhões
 Soma de 2 em 2 anos 
Ano 2015
R$ 82.737.809,28

Ano 2016
R$ 75.981.695,13
R$ 158.719 Milhões
Ano 2017
R$69.918,280,14

Ano 2018
R$ 99.320,217,30
R$ 169.238 Milhões
Ano 2019(6 meses)
R$ 44.732.799,75



O governo TLemos recebeu em 2017/18  R$ 10,5 milhões a mais em relação aos governos anteriores de 2015/16 sem incluir o ano de 2019. Esse quadro demonstra exatamente que não houve queda de receitas.

A pergunta que não quer calar

Porque o prefeito TLemos está fazendo isso com os trabalhadores municipais se as receitas comprovam que não houve perdas?

O que o prefeito pretende com essa recomendação de redução na jornada de trabalho?

Mas

Algum propósito deve existir para que o prefeito tome uma atitude esdrúxula da forma que está acontecendo na cidade de Macau. 

O detalhe

Não existe uma obra na cidade nesses 30 meses de gestão que pelo menos apresente que o prefeito salineiro está investindo em determinado setor.

Quer dizer

Para quem fez campanha que iria trazer o respeito e a dignidade ao trabalhador salineiro, só trouxe até agora sofrimento, humilhação e desespero .

Moral da história

Da forma que o município sugeriu acima em documento não se aplica conforme o entendimento deles(empresa), Porque? Porque é constitucional que não pode haver redução salarial . Quanto essa mudança da redução da jornada de trabalho é possível sim, desde que haja acordo ou convenção coletiva  prevendo isso. 

A empresa não pode uniliteralmente chamar seus empregados, como quem diz ; "olhe vou atender uma exigência da prefeitura e vou reduzir sua jornada de trabalho para que você trabalhe meio expediente e receba meio salario minimo" - ela pode usar esse argumento como desculpas - mas legalmente não. Pois a empresa não pode fazer esse acordo direto com os trabalhadores, não dessa forma .


Tecnologia do Blogger.