Em ação do MPRN, ex-prefeito de Itajá é condenado por contratar professores sem concurso



Após uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-prefeito de Itajá Gilberto Eliomar Lopes foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ. O ex-gestor contratou e manteve nos quadros funcionais da Prefeitura pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para tanto. Essas pessoas exerceram as funções de professor em Itajá, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando os princípios da administração pública.

Gilberto Lopes foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.

Com relação ao prejuízo ao erário, o Grupo considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.


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