Com o objetivo de atingir desafeto politico, grupo do prefeito TLemos prefere exaltar a mentira do que retratar a verdade



O grupo político liderado pelo prefeito TLemos não perde a oportunidade de difamar os macauenses quando lhe é conveniente, dessa vez o escolhido foi o vereador Claudio Gia.

Esse mesmo grupo teve o cuidado de plantar informações descabidas nas redes sociais apenas para agredir o desafeto político de TLemos, uma vez que a informação caluniosa diz que “o vereador do PT Cláudio Gia teria sido condenado pela justiça a trabalhar para o município de Macau varrendo as ruas da cidade.”

Pois bem

A informação correta foi muito bem destacada pelo blogueiro Leandro de Souza, onde destaco abaixo:

Durante a campanha presidencial de 2018 a justiça eleitoral proibiu que o PT distribuísse os famosos santinhos com a imagem do ex presidente Lula, já que o mesmo foi impedido de ser candidato. Mas pouco tempo após a proibição do material aconteceu na cidade de Macau uma carreata organizada por membros e simpatizantes do PT e da campanha da hoje governadora Fátima Bezerra e o material que havia sido proibido já estava sendo distribuído na carreata. O vereador Cláudio Gia era um dos que estavam portando o material e após uma denúncia a justiça eleitoral o mesmo como organizador e membro do Partido dos Trabalhadores foi até a delegacia e assumiu toda a responsabilidade.

A delegacia de Macau enviou os documentos lavrados no dia ao Ministério Público Eleitoral que por sua vez ofereceu um acordo ao vereador chamado de transação penal, que resumidamente funciona da seguinte forma: Para que o processo não tenha andamento o Ministério Público oferece um acordo ao acusado para que ele pague uma multa, doe cestas básicas ou preste serviços à comunidade em troca de o processo ser arquivado antes mesmo de ser julgado. O que foi aceito pelo vereador Cláudio Gia de prestar serviços comunitários na secretaria de infraestrutura durante dois meses.

Portanto

Casos como esses já aconteceram no passado na cidade salineira, onde o vereador envolvido preferiu doar cestas básicas. Para mostrar que é um homem do povo e correto em seus atos, o vereador Claudio Gia preferiu prestar serviços comunitários sem ter a necessidade de doar cestas básicas.

O blogueiro Leandro de Souza ainda esclarece em termos técnicos/jurídicos, ao dizer que;

A transação penal é um acordo firmado entre órgão acusatório (MP) e o autor do fato delitivo (neste caso o vereador), com a finalidade de impor o cumprimento de penas restritivas de direito ou multa, imediatamente, sem que seja necessário formalizar o processo criminal. Portanto, por meio da transação penal, a culpa do autor do fato não é discutida, bem como os males inerentes ao processo são evitados. A transação penal não possui natureza condenatória, ou seja, o autor do fato (neste caso o vereador Cláudio Gia) não será considerado culpado (até mesmo porque não há o devido processo legal; o autor aceita a proposta justamente para que a sua culpa não seja auferida), não gerará reincidência e não poderá ser considerada como mau antecedente.
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário n.º 795.567 (com repercussão geral) reafirmou que essa decisão é meramente homologatória, por isso não tem os efeitos da condenação penal.

Por fim

Ao ser perguntado por esse blogueiro porque preferiu prestar serviços comunitários, o vereador foi taxativo; Prefiro está ao lado do povo trabalhando com eles, do que está distante deles.


Tecnologia do Blogger.