MPRN recomenda alterações no concurso da Polícia Militar
A 70ª Promotoria de Justiça de Natal,
com atribuição no Controle Externo da Atividade Policial, publicou no Diário Oficial
do Estado (DOE) desta sexta-feira (28) recomendação para que o presidente da
Comissão Especial do Concurso Público para Provimento de Vagas do Quadro de
Praças da Polícia Militar e o Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte ratifiquem o item e anexo que tratam do teste de aptidão física do
concurso público.
A recomendação partiu da verificação
no Edital de Concurso Público n.º 003/2018-SEARH/PMRN, na parte que versa sobre
o teste de aptidão física, que não foi observado o disposto em Portaria que
estabelece novo Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI) para o Exame de
Avaliação do Condicionamento Físico (EACF), além das normas para sua aplicação
e os índices mínimos a serem exigidos nos concursos públicos para ingresso na
Polícia Militar do RN. De acordo com o órgão ministerial, esta Portaria, por
buscar fundamento em dispositivo de Lei e de Decreto Estaduais, prevalece sobre
o edital do concurso, que lhe é hierarquicamente inferior.
Como o concurso público ainda não
atingiu a fase do teste de aptidão física, o MPRN entende ser oportuno adequar
o respectivo edital às normas de regência do padrão de aptidão física exigido
para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar, para fins de direcionar os
candidatos em sua preparação e de trazer maior segurança jurídica ao certame.
O presidente da Comissão Especial do
Concurso Público e o Comandante Geral da Polícia Militar devem informar, no
prazo de 15 dias, as providências adotadas a partir da recomendação
ministerial. Em caso de não acatamento, o Ministério Público procederá o
ajuizamento de mandado de segurança, ação civil pública ou outra medida
judicial cabível.
Para ler a recomendação publicada no
DOE, clique
aqui.